Início do conteúdo

Documentos norteadores


O Regimento Complementar da Reitoria do IFRS (PDF, 913KB), em seus Artigos 46 e 47, estabelece:

Art. 46 – O Centro Tecnológico de Acessibilidade (CTA), vinculado à Pró-Reitoria de Ensino, tem como objetivo propor, orientar e executar ações para a promoção da acessibilidade no IFRS nas suas dimensões: arquitetônica, instrumental, comunicacional, programática, metodológica e atitudinal.

Parágrafo único: A abrangência de atuação do CTA se dá, prioritariamente, no âmbito do IFRS, podendo estender-se à comunidade externa, por meio de convênios e parcerias com outras instituições.

Art. 47 – Compete ao CTA:
I. participar da tomada de decisões e operacionalização de assuntos concernentes à acessibilidade e tecnologia assistiva;
II. assessorar e orientar os setores da reitoria e campi quanto à acessibilidade e tecnologia assistiva;
III. prestar assessoria aos campi quanto à escolha e uso de recursos de tecnologia assistiva por alunos com deficiência;
IV. trabalhar na pesquisa e desenvolvimento de recursos de tecnologia assistiva de baixo custo, inclusive articulando trabalho conjunto com os campi do IFRS quando necessário;
V. incentivar a pesquisa e desenvolvimento de recursos de tecnologia assistiva e soluções em acessibilidade no IFRS;
VI. participar das políticas de ensino, pesquisa, extensão e gestão para compor o planejamento da instituição de modo a atender os assuntos pertinentes à acessibilidade e tecnologia assistiva;
VII. promover eventos e ações que envolvam a sensibilização e a capacitação de servidores e comunidade em assuntos atinentes ao CTA;
VIII. participar de projetos e editais que visem fomentar as ações do CTA.
IX. auxiliar na execução da Política de Ações Afirmativas do IFRS.
X. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

O CTA tem sua atuação regulamentada pela Instrução Normativa PROEN Nº 02, de 11 de março de 2021 (PDF, 161KB).

Fim do conteúdo